Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 139/2018

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar 087, de 01 de dezembro de 2010, que dispôs sobre o Código de Posturas do município de Bonito e deu outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE, 26 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar 087, de 01 de dezembro de 2010, que dispôs sobre o Código de Posturas do município de Bonito e deu outras providências.

(Autor: Edvaldo Rebeque Pereira).

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º A Lei Complementar 087, de 01 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 116. O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, fica estabelecido entre 08h00min e 22h00min horas.

Art. 117. São estabelecimentos de comércio essencial:

IV - Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam alterados o art. 116 e o inciso IV, do art. 117 da Lei Complementar 087, de 01 de dezembro de 2010.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal