Lei Complementar nº 14/1983
Cria cargos no Quadro de carreira do Ministério Público do Estado, alterando o Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1982.
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983.
Cria cargos no Quadro de carreira do Ministério Público do Estado, alterando o Anexo I da Lei Complementar nº 11 , de 29 de dezembro de 1982.
Publicada no Diário Oficial nº 1.210, de 30 de novembro de 1983.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de carreira do Ministério Público do Estado, e incluídos no Anexo I da Lei Complementar nº 11 , de 29 dezembro de 1982, 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial, símbolo MP-24, e 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância, símbolo MP-23.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de novembro de 1983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 11/1982 de 29/12/1982