Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 141/2010

Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.

LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 114 , de 19 de dezembro de 2005, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.

Publicada no Diário Oficial nº 7.676, de 1º de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica dada nova redação ao caput do art. 130 e ao seu parágrafo único e acrescido o

§ 4º ao art. 242, todos da Lei Complementar nº 114 , de 19 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com o seguinte texto:

"Art. 130. Serão indenizadas pelo exercício das atribuições descritas no inciso III do art. 127, conforme percentuais calculados sobre o valor do subsídio do nível inicial da respectiva classe, as seguintes posições hierárquicas, em sentido decrescente:

...

Parágrafo único. Os valores das gratificações pelo exercício das funções de confiança descritas neste artigo corresponderão a percentuais, de até quarenta por cento, incidente sobre o subsídio do nível inicial da respectiva classe de que o servidor designado seja ocupante, a serem estabelecidos pelo Governador, considerada a posição hierárquica do órgão ou unidade." (NR)

"Art. 242. ...

...

§ 4º As promoções para a Classe Especial de Delegado de Polícia serão efetuadas apenas pelo critério de merecimento, excetuando-se, nesse caso, o disposto no

§ 3º do art. 91, desta Lei Complementar, inclusive para as promoções em andamento." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2006, quanto ao disposto no art. 130, parágrafo único da Lei Complementar nº 114 , de 19 de dezembro de 2005.

Campo Grande, 31 de março de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 114/2005 de 19/01/2006