Lei Complementar nº 141/2010
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 114 , de 19 de dezembro de 2005, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.
Publicada no Diário Oficial nº 7.676, de 1º de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica dada nova redação ao caput do art. 130 e ao seu parágrafo único e acrescido o
§ 4º ao art. 242, todos da Lei Complementar nº 114 , de 19 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 130. Serão indenizadas pelo exercício das atribuições descritas no inciso III do art. 127, conforme percentuais calculados sobre o valor do subsídio do nível inicial da respectiva classe, as seguintes posições hierárquicas, em sentido decrescente:
...
Parágrafo único. Os valores das gratificações pelo exercício das funções de confiança descritas neste artigo corresponderão a percentuais, de até quarenta por cento, incidente sobre o subsídio do nível inicial da respectiva classe de que o servidor designado seja ocupante, a serem estabelecidos pelo Governador, considerada a posição hierárquica do órgão ou unidade." (NR)
"Art. 242. ...
...
§ 4º As promoções para a Classe Especial de Delegado de Polícia serão efetuadas apenas pelo critério de merecimento, excetuando-se, nesse caso, o disposto no
§ 3º do art. 91, desta Lei Complementar, inclusive para as promoções em andamento." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2006, quanto ao disposto no art. 130, parágrafo único da Lei Complementar nº 114 , de 19 de dezembro de 2005.
Campo Grande, 31 de março de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 114/2005 de 19/01/2006