Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 149/2010

Altera dispositivos do inciso I do art. 15 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.

LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera dispositivos do inciso I do art. 15 da Lei Complementar nº 114 , de 19 de dezembro de 2005.

Publicada no Diário Oficial nº 7.849, de 17 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso I do art. 15 da Lei Complementar nº 114 , de 19 de dezembro de 2005, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ...

I - ....

...

f) Departamento de Polícia de Investigação de Crime Organizado;

g) Departamento de Gestão de Pessoal;

h) Corregedoria-Geral de Polícia Civil;

i) Academia de Polícia Civil;

j) Ouvidoria da Polícia Civil;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 114/2005 de 19/01/2006