Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 158/2011

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994.

LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 72 , de 18 de janeiro de 1994.

Publicada no Diário Oficial nº 8.095, de 23 de dezembro de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 113 da Lei Complementar nº 72 , de 18 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do

§ 5º, com a seguinte redação:

"Art. 113. ...

...

§ 5º Os membros do Ministério Público em atividade perceberão, mensalmente, a título de auxílio alimentação, o valor correspondente a, no máximo, 5% do subsídio, na forma de regulamento editado pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 72/1994 de 18/02/1994