Lei Complementar nº 169/2012
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 160 , de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.340, de 26 de dezembro de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso III do art. 10 da Lei Complementar nº 160 , de 2 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ... :
...
III - exercer outras funções conferidas pelas regras do regulamento.
a) revogada;
b) revogada." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 10 da Lei Complementar nº 160 , de 2 de janeiro de 2012.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 160/2012 de 02/01/2012