Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 184/2014

Altera dispositivos da Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Altera dispositivos da Complementar nº 114 , de 19 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 114 , de 19 de dezembro de 2005, passa a vigora com a seguinte redação:

"Art. 124 ......

...

§ 2º Os valores dos subsídios iniciais de carreira serão fixados em lei e os das classes seguintes corresponderão ao acréscimo ao da classe anterior de vinte por cento, para todas as carreiras, e a partir de dezembro de 2014, para os Delegados de Polícia Civil, o valor do subsídio se dará da seguinte forma:

I - a partir de dezembro de 2014, o percentual para o cálculo do valor de subsídio será de 19% entre classes, partindo da classe especial;

II - a partir de dezembro de 2015, o percentual para o cálculo do valor de subsídio será de 18% entre classes, partindo da classe especial;

III - a partir de dezembro de 2016, o percentual para o cálculo do valor de subsídio será de 17% entre classes, partindo da classe especial;

IV - a partir de dezembro de 2017, o percentual para o cálculo do valor de subsídio será de 16% entre classes, partindo da classe especial;

V - a partir de dezembro de 2018, o percentual para o cálculo do valor de subsídio será de 15% entre classes, partindo da classe especial.

......... " (NR)

"Art. 238 . Os cargos de Delegado de Polícia serão distribuídos por classe, na forma do Anexo desta Lei.

I - revogado;

II - revogado;

III - revogado;

IV - revogado;

V - revogado." (NR)

"Art. 242 . ....

.....................

§ 4º As promoções para a Classe Especial de Delegado de Polícia serão efetuadas pelos critérios de antiguidade e de merecimento, na proporção estabelecida no

§ 4º do art. 91, desta Lei Complementar." (NR)

Art. 2º O

§ 4º do art. 242 da Lei Complementar nº 114 , de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a redação dada por esta Lei Complementar a partir de 2015, vigorando para este exercício o disposto na Lei Complementar nº 141 , de 31 de março de 2010.

Art. 3º A Lei Complementar nº 114 , de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescida do Anexo desta Lei.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 3 DE ABRIL DE 2014. (revogado pela Lei Complementar nº 219, de 26 de julho de 2016)

QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS DE DELEGADO DE POLÍCIA DISTRIBUÍDO POR CLASSES

CLASSE QUANTITATIVO

CLASSE ESPECIAL 37

PRIMEIRA CLASSE 70

SEGUNDA CLASSE 88

TERCEIRA CLASSE 135

TOTAL 330

QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS DE DELEGADO DE POLÍCIA DISTRIBUÍDO POR CLASSES

Acrescentado pela Anexo da Lei Complementar nº 219, de 26 de julho de 2016

CLASSE QUANTITATIVO

CLASSE ESPECIAL 40

PRIMEIRA CLASSE 80

SEGUNDA CLASSE 90

TERCEIRA CLASSE 120

TOTAL 330

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 114/2005 de 19/01/2006