Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 187/2014

Dá nova redação ao caput do art. 78-A da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990; ao parágrafo único do art. 1º e ao art. 8º da Lei Complementar nº 182, de 19 de dezembro de 2013.

LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Dá nova redação ao caput do art. 78-A da Lei Complementar nº 53 , de 30 de agosto de 1990; ao parágrafo único do art. 1º e ao art. 8º da Lei Complementar nº 182 , de 19 de dezembro de 2013.

Publicado no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 78-A da Lei Complementar nº 53 , de 30 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 78-A O efetivo máximo de servidores militares estaduais da ativa disponíveis para exercer cargo policial-militar ou considerado de natureza policial-militar, estabelecido em lei ou em decreto, não previsto nos quadros de organização da Polícia Militar, e os de natureza civil, obedecerão aos percentuais estabelecidos no Anexo desta Lei Complementar, em relação ao posto ou à graduação.

...." (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º e o art. 8º da Lei Complementar nº 182 , de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. O efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, referente ao biênio 2013/2014, passa a ser de 8.984 (oito mil, novecentos e oitenta e quatro) integrantes, distribuídos de acordo com os postos e as graduações dos Quadros de Organização da Corporação." (NR)

"Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de dezembro de 2013." (NR)

Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar nº 151 , de 16 de dezembro de 2010, na Redação dada pela Lei Complementar nº 182 , de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Lei Complementar, a contar de 1º de abril de 2014.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Lei Complementar nº 182 , de 19 de dezembro de 2013.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Anexo II da Lei Complementar nº 151 , de 16 de dezembro de 2010.

OFICIAIS POLICIAIS MILITARES

POSTOS QUANTIDADE

Coronel 25

Tenente-Coronel 70

Major 88

Capitão 88

Primeiro Tenente 115

Segundo Tenente 145

TOTAL 531

PRAÇAS E POLICIAIS MILITARES

POSTOS QUANTIDADE

Subtenente 175

Primeiro Sargento 299

Segundo Sargento 442

Terceiro Sargento 875

Cabo 1.762

Soldado 4.900

SUBTOTAL EFETIVO 8.453

TOTAL EFETIVO 8.984

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO

Anexo II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 53/1990 de 30/09/1990

Lei Complementar nº 182/2013 de 19/12/2013

Lei Complementar nº 151/2010 de 16/12/2010