Lei Complementar nº 187/2014
Dá nova redação ao caput do art. 78-A da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990; ao parágrafo único do art. 1º e ao art. 8º da Lei Complementar nº 182, de 19 de dezembro de 2013.
LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Dá nova redação ao caput do art. 78-A da Lei Complementar nº 53 , de 30 de agosto de 1990; ao parágrafo único do art. 1º e ao art. 8º da Lei Complementar nº 182 , de 19 de dezembro de 2013.
Publicado no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 78-A da Lei Complementar nº 53 , de 30 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 78-A O efetivo máximo de servidores militares estaduais da ativa disponíveis para exercer cargo policial-militar ou considerado de natureza policial-militar, estabelecido em lei ou em decreto, não previsto nos quadros de organização da Polícia Militar, e os de natureza civil, obedecerão aos percentuais estabelecidos no Anexo desta Lei Complementar, em relação ao posto ou à graduação.
...." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º e o art. 8º da Lei Complementar nº 182 , de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. O efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, referente ao biênio 2013/2014, passa a ser de 8.984 (oito mil, novecentos e oitenta e quatro) integrantes, distribuídos de acordo com os postos e as graduações dos Quadros de Organização da Corporação." (NR)
"Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de dezembro de 2013." (NR)
Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar nº 151 , de 16 de dezembro de 2010, na Redação dada pela Lei Complementar nº 182 , de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Lei Complementar, a contar de 1º de abril de 2014.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Lei Complementar nº 182 , de 19 de dezembro de 2013.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Anexo II da Lei Complementar nº 151 , de 16 de dezembro de 2010.
OFICIAIS POLICIAIS MILITARES
POSTOS QUANTIDADE
Coronel 25
Tenente-Coronel 70
Major 88
Capitão 88
Primeiro Tenente 115
Segundo Tenente 145
TOTAL 531
PRAÇAS E POLICIAIS MILITARES
POSTOS QUANTIDADE
Subtenente 175
Primeiro Sargento 299
Segundo Sargento 442
Terceiro Sargento 875
Cabo 1.762
Soldado 4.900
SUBTOTAL EFETIVO 8.453
TOTAL EFETIVO 8.984
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO
Anexo II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 53/1990 de 30/09/1990
Lei Complementar nº 182/2013 de 19/12/2013
Lei Complementar nº 151/2010 de 16/12/2010