Lei Complementar nº 189/2014
Altera a redação do inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 155, de 9 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o quadro da carreira Procurador do Estado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Altera a redação do inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 155 , de 9 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o quadro da carreira Procurador do Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 155 , de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
...
V - dezenove de Chefe de Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado;
..." (NR)
Art. 2º Fica autorizada a instalação de Coordenadorias Jurídicas da Procuradoria-Geral do Estado no Poder Legislativo e no Poder Judiciário, com o objetivo de melhor atender às necessidades específicas destes, nos termos do regulamento a ser editado após estudo com os respectivos Poderes.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 155/2011 de 09/12/2011