Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 189/2014

Altera a redação do inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 155, de 9 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o quadro da carreira Procurador do Estado.

LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Altera a redação do inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 155 , de 9 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o quadro da carreira Procurador do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 155 , de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...

V - dezenove de Chefe de Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado;

..." (NR)

Art. 2º Fica autorizada a instalação de Coordenadorias Jurídicas da Procuradoria-Geral do Estado no Poder Legislativo e no Poder Judiciário, com o objetivo de melhor atender às necessidades específicas destes, nos termos do regulamento a ser editado após estudo com os respectivos Poderes.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 155/2011 de 09/12/2011