Lei Complementar nº 21/1985
Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da Lei Complementar nº 07, de 20 de novembro de 1981.
LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 8 DE JANEIRO DE 1985.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da Lei Complementar nº 07 , de 20 de novembro de 1981.
Publicada no Diário Oficial nº 1.485, de 9 de janeiro de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ao artigo 6º da Lei Complementar nº 07 , de 20 de novembro de 1981 é acrescentado o seguinte parágrafo único:
"Art. 6º ...
Parágrafo único. A criação de Municípios e Distritos e suas alterações territoriais serão feitas anualmente no período compreendido entre 1º (primeiro) de março e 30 (trinta) de agosto".
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 8 de janeiro de 1985.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 7/1981 de 20/11/1981