Lei Complementar nº 211/2015
Altera a redação do inciso XXXIV do art. 2º da Lei Complementar nº 190, de 4 de abril de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul.
LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a redação do inciso XXXIV do art. 2º da Lei Complementar nº 190 , de 4 de abril de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso XXXIV do art. 2º da Lei Complementar nº 190 , de 4 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ... :
...
XXXIV - realizar a guarda externa dos presídios, quando esta não for exercida por agentes penitenciários estaduais;
...
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 190/2014 de 04/04/2014