Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 211/2015

Altera a redação do inciso XXXIV do art. 2º da Lei Complementar nº 190, de 4 de abril de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul.

LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera a redação do inciso XXXIV do art. 2º da Lei Complementar nº 190 , de 4 de abril de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso XXXIV do art. 2º da Lei Complementar nº 190 , de 4 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ... :

...

XXXIV - realizar a guarda externa dos presídios, quando esta não for exercida por agentes penitenciários estaduais;

...

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 190/2014 de 04/04/2014