Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 285/2021

Altera a redação do art. 2º da Lei Complementar nº 275, de 20 de julho de 2020.

LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a redação do art. 2º da Lei Complementar nº 275 , de 20 de julho de 2020.

Publicada no Diário Oficial nº 10.706, de 14 de dezembro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 275 , de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Suspende-se, até 31 de dezembro de 2022, a eficácia do inciso II, alíneas "a" e "b", do art. 91 da Lei Complementar nº 053 , de 30 de agosto de 1990.

Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo do Estado encaminhar à Assembleia Legislativa, até 31 de dezembro de 2022, proposta de lei complementar que fixe hipóteses de transferência, ex officio, para a reserva remunerada." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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