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Lei Complementar nº 294/2022

Cria os Quadros Suplementares de Efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, altera as Leis Complementares nº 278, de 17 de dezembro de 2020, nº 279, de 17 de dezembro de 2020, e nº 053, de 30 de agosto de 1990, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Cria os Quadros Suplementares de Efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, altera as Leis Complementares nº 278 , de 17 de dezembro de 2020, nº 279 , de 17 de dezembro de 2020, e nº 053 , de 30 de agosto de 1990, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.782, de 22 de março de 2022, páginas 2 a 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Criam-se os Quadros Suplementares de Oficiais Policiais Militares, Praças Policiais Militares, Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar, com vagas destinadas aos militares promovidos por tempo de convocação ou de designação.

Art. 2º A Lei Complementar nº 278 , de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

"Art. 1º O efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, para os exercícios de 2021 e 2022, fica fixado em 9.616 (nove mil, seiscentos e dezesseis) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Policiais Militares e de Praças Policiais Militares, na forma do Anexo I desta Lei Complementar." (NR)

"Art. 1º-A O efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 2022, fica acrescido em 820 (oitocentos e vinte) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Policiais Militares e de Praças Policiais Militares, na forma do Anexo II desta Lei Complementar." (NR)

Art. 2º A Lei Complementar nº 279 , de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

"Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para os exercícios de 2021 e 2022, é fixado em 3.732 (três mil, setecentos e trinta e dois) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, na forma do Anexo I desta Lei Complementar." (NR)

"Art. 1º-A O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 2022, fica acrescido em 375 (trezentos e setenta e cinco) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, na forma do Anexo II desta Lei Complementar." (NR)

Art. 3º A Lei Complementar nº 053 , de 30 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

"Art. 7º-A

§ 1º O número de vagas e a forma de acesso aos quadros para a promoção por tempo de designação ou de convocação serão dispostos em lei própria e regulamento, em quantitativo paralelo e não excedente a 15% (quinze por cento) das vagas fixadas para os respectivos Quadros de Oficiais e de Praças de cada Corporação.

§ 2º No caso de fração, o número de vagas dos Quadros Suplementares constantes no Anexo desta norma será arredondado para o numeral inteiro imediatamente posterior e não afetará os quantitativos já fixados para os respectivos Quadros de Oficiais e de Praças." (NR)

Art. 4º As Leis Complementares nº 278 , de 17 de dezembro de 2020, e nº 279 , de 17 de dezembro de 2020, passam a vigorar com o acréscimo de Anexo II, nos termos constantes dos Anexos I e II desta norma, respectivamente.

Art. 5º Renumeram-se para:

I - Anexo I o Anexo da Lei Complementar nº 278 , de 17 de dezembro de 2020;

II - Anexo I o Anexo da Lei Complementar nº 279 , de 17 de dezembro de 2020;

III -

§ 1º o parágrafo único do art. 7º-A da Lei Complementar nº 053 , de 30 de agosto de 1990.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 278 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

QUADROS SUPLEMENTARES DE EFETIVOS DA POLÍCIA MILITAR

EXERCÍCIO 2022

OFICIAIS POLICIAIS MILITARES

POSTOS QUADROS TOTAL

QOPM QAO QOS-1/M&O QOS-2/MPr QOE-1/Mus QOE-2/Cpl

CORONEL 4 -- 1 -- -- -- 5

TENENTE CORONEL 11 -- 1 1 -- -- 13

MAJOR 13 1 1 1 -- -- 16

CAPITÃO 14 3 1 1 1 -- 20

1º TENENTE 16 6 2 1 1 -- 26

2º TENENTE -- 11 -- -- 1 -- 12

TOTAL 58 21 6 4 3 -- 92

LEGENDA:

QOPM = Quadro de Oficiais Policiais Militares;

QAOPM = Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares;

QOS-1/M&O = Quadro de Oficiais de Saúde Médicos e Odontólogos;

QOS-2/MPr = Quadro de Oficiais de Saúde Multiprofissionais;

QOE-1/Mus = Quadro de Oficiais Especialistas Músicos;

QOE-2/Cpl = Quadro de Oficiais Especialistas Capelães.

PRAÇAS POLICIAIS MILITARES

GRADUAÇÕES QUADROS TOTAL

QPPM QPE-1/Mus QPE-2/TI QPS

SUBTENENTE 36 1 1 1 39

PRIMEIRO SARGENTO 69 3 1 1 74

SEGUNDO SARGENTO 80 4 1 1 86

TERCEIRO SARGENTO 167 5 1 1 174

CABO 350 3 1 1 355

TOTAL 702 16 5 5 728

LEGENDA:

QPPM = Quadro de Praças Policiais Militares;

QPE-1/Mus = Quadro de Praças Especialistas Músicos;

QPE-2/TI = Quadro de Praças Especialistas em Tecnologia da Informação;

QPS = Quadro de Praças de Saúde.

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 279 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

QUADROS SUPLEMENTARES DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

EXERCÍCIO 2022

Tabela A - Oficiais Bombeiros Militares

POSTOS QUADROS TOTAL

QOBM QAOBM QOSBM QOEBM

CORONEL 3 -- -- -- 3

TENENTE CORONEL 5 -- 1 1 7

MAJOR 7 1 1 1 10

CAPITÃO 8 2 1 1 12

1º TENENTE 10 4 1 2 17

2º TENENTE -- 5 -- -- 5

TOTAL 33 12 4 5 54

LEGENDA:

QOBM = Quadro de Oficial Combatente Bombeiro-Militar;

QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficial Bombeiro-Militar;

QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar;

QOEBM = Quadro de Oficial Especialista Bombeiro-Militar.

Tabela B - Praças Bombeiros Militares

GRADUAÇÕES QUADROS TOTAL

QBMP-1.a QBMP-1.b QBMP-2

SUBTENENTE 12 4 1 17

PRIMEIRO SARGENTO 21 13 1 35

SEGUNDO SARGENTO 39 21 2 62

TERCEIRO SARGENTO 54 29 2 85

CABO 82 38 2 122

TOTAL 208 105 8 321

LEGENDA:

QBMP-1ª = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;

QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;

QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO II

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 278/2020 de //

Lei Complementar nº 279/2020 de //

Lei Complementar nº 53/1990 de 30/09/1990