Lei Complementar nº 294/2022
Cria os Quadros Suplementares de Efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, altera as Leis Complementares nº 278, de 17 de dezembro de 2020, nº 279, de 17 de dezembro de 2020, e nº 053, de 30 de agosto de 1990, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Cria os Quadros Suplementares de Efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, altera as Leis Complementares nº 278 , de 17 de dezembro de 2020, nº 279 , de 17 de dezembro de 2020, e nº 053 , de 30 de agosto de 1990, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.782, de 22 de março de 2022, páginas 2 a 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Criam-se os Quadros Suplementares de Oficiais Policiais Militares, Praças Policiais Militares, Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar, com vagas destinadas aos militares promovidos por tempo de convocação ou de designação.
Art. 2º A Lei Complementar nº 278 , de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
"Art. 1º O efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, para os exercícios de 2021 e 2022, fica fixado em 9.616 (nove mil, seiscentos e dezesseis) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Policiais Militares e de Praças Policiais Militares, na forma do Anexo I desta Lei Complementar." (NR)
"Art. 1º-A O efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 2022, fica acrescido em 820 (oitocentos e vinte) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Policiais Militares e de Praças Policiais Militares, na forma do Anexo II desta Lei Complementar." (NR)
Art. 2º A Lei Complementar nº 279 , de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
"Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para os exercícios de 2021 e 2022, é fixado em 3.732 (três mil, setecentos e trinta e dois) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, na forma do Anexo I desta Lei Complementar." (NR)
"Art. 1º-A O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 2022, fica acrescido em 375 (trezentos e setenta e cinco) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, na forma do Anexo II desta Lei Complementar." (NR)
Art. 3º A Lei Complementar nº 053 , de 30 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
"Art. 7º-A
§ 1º O número de vagas e a forma de acesso aos quadros para a promoção por tempo de designação ou de convocação serão dispostos em lei própria e regulamento, em quantitativo paralelo e não excedente a 15% (quinze por cento) das vagas fixadas para os respectivos Quadros de Oficiais e de Praças de cada Corporação.
§ 2º No caso de fração, o número de vagas dos Quadros Suplementares constantes no Anexo desta norma será arredondado para o numeral inteiro imediatamente posterior e não afetará os quantitativos já fixados para os respectivos Quadros de Oficiais e de Praças." (NR)
Art. 4º As Leis Complementares nº 278 , de 17 de dezembro de 2020, e nº 279 , de 17 de dezembro de 2020, passam a vigorar com o acréscimo de Anexo II, nos termos constantes dos Anexos I e II desta norma, respectivamente.
Art. 5º Renumeram-se para:
I - Anexo I o Anexo da Lei Complementar nº 278 , de 17 de dezembro de 2020;
II - Anexo I o Anexo da Lei Complementar nº 279 , de 17 de dezembro de 2020;
III -
§ 1º o parágrafo único do art. 7º-A da Lei Complementar nº 053 , de 30 de agosto de 1990.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 278 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
QUADROS SUPLEMENTARES DE EFETIVOS DA POLÍCIA MILITAR
EXERCÍCIO 2022
OFICIAIS POLICIAIS MILITARES
POSTOS QUADROS TOTAL
QOPM QAO QOS-1/M&O QOS-2/MPr QOE-1/Mus QOE-2/Cpl
CORONEL 4 -- 1 -- -- -- 5
TENENTE CORONEL 11 -- 1 1 -- -- 13
MAJOR 13 1 1 1 -- -- 16
CAPITÃO 14 3 1 1 1 -- 20
1º TENENTE 16 6 2 1 1 -- 26
2º TENENTE -- 11 -- -- 1 -- 12
TOTAL 58 21 6 4 3 -- 92
LEGENDA:
QOPM = Quadro de Oficiais Policiais Militares;
QAOPM = Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares;
QOS-1/M&O = Quadro de Oficiais de Saúde Médicos e Odontólogos;
QOS-2/MPr = Quadro de Oficiais de Saúde Multiprofissionais;
QOE-1/Mus = Quadro de Oficiais Especialistas Músicos;
QOE-2/Cpl = Quadro de Oficiais Especialistas Capelães.
PRAÇAS POLICIAIS MILITARES
GRADUAÇÕES QUADROS TOTAL
QPPM QPE-1/Mus QPE-2/TI QPS
SUBTENENTE 36 1 1 1 39
PRIMEIRO SARGENTO 69 3 1 1 74
SEGUNDO SARGENTO 80 4 1 1 86
TERCEIRO SARGENTO 167 5 1 1 174
CABO 350 3 1 1 355
TOTAL 702 16 5 5 728
LEGENDA:
QPPM = Quadro de Praças Policiais Militares;
QPE-1/Mus = Quadro de Praças Especialistas Músicos;
QPE-2/TI = Quadro de Praças Especialistas em Tecnologia da Informação;
QPS = Quadro de Praças de Saúde.
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 279 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
QUADROS SUPLEMENTARES DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
EXERCÍCIO 2022
Tabela A - Oficiais Bombeiros Militares
POSTOS QUADROS TOTAL
QOBM QAOBM QOSBM QOEBM
CORONEL 3 -- -- -- 3
TENENTE CORONEL 5 -- 1 1 7
MAJOR 7 1 1 1 10
CAPITÃO 8 2 1 1 12
1º TENENTE 10 4 1 2 17
2º TENENTE -- 5 -- -- 5
TOTAL 33 12 4 5 54
LEGENDA:
QOBM = Quadro de Oficial Combatente Bombeiro-Militar;
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficial Bombeiro-Militar;
QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar;
QOEBM = Quadro de Oficial Especialista Bombeiro-Militar.
Tabela B - Praças Bombeiros Militares
GRADUAÇÕES QUADROS TOTAL
QBMP-1.a QBMP-1.b QBMP-2
SUBTENENTE 12 4 1 17
PRIMEIRO SARGENTO 21 13 1 35
SEGUNDO SARGENTO 39 21 2 62
TERCEIRO SARGENTO 54 29 2 85
CABO 82 38 2 122
TOTAL 208 105 8 321
LEGENDA:
QBMP-1ª = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;
QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO II
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 278/2020 de //
Lei Complementar nº 279/2020 de //
Lei Complementar nº 53/1990 de 30/09/1990