Lei Complementar nº 30/1987
Cria no Quadro da Carreira dos Membros do Ministério Público, cargos de Promotor de Justiça.
LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 5 DE JANEIRO DE 1987.
Cria no Quadro da Carreira dos Membros do Ministério Público, cargos de Promotor de Justiça.
Publicada no Diário Oficial nº 1.977, de 6 de janeiro de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro da Carreira dos Membros do Ministério Público, 3 (três) cargos de Promotor de Justiça de entrância especial, símbolo MP-24, 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de 2ª entrância e 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de 1ª entrância.
Art. 2º O quadro da carreira dos Membros do Ministério Público, incluídas as alterações ora previstas, é o constante do Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 5 de janeiro de 1987.
RAMEZ TEBET
Governador
ANEXO I
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
QUADRO DA CARREIRA
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
INSTÂNCIA SUPERIOR Procurador de Justiça MP-25 12
PRIMEIRA INSTÂNCIA Entrância Especial Promotor de Justiça MP-24 23
SEGUNDA ENTRÂNCIA Promotor de Justiça MP-23 43
PRIMEIRA ENTRÂNCIA Promotor de Justiça Promotor de Justiça substituto MP-22 MP-22 25 07
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.