Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 30/1987

Cria no Quadro da Carreira dos Membros do Ministério Público, cargos de Promotor de Justiça.

LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 5 DE JANEIRO DE 1987.

Cria no Quadro da Carreira dos Membros do Ministério Público, cargos de Promotor de Justiça.

Publicada no Diário Oficial nº 1.977, de 6 de janeiro de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro da Carreira dos Membros do Ministério Público, 3 (três) cargos de Promotor de Justiça de entrância especial, símbolo MP-24, 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de 2ª entrância e 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de 1ª entrância.

Art. 2º O quadro da carreira dos Membros do Ministério Público, incluídas as alterações ora previstas, é o constante do Anexo I, desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 5 de janeiro de 1987.

RAMEZ TEBET

Governador

ANEXO I

MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

QUADRO DA CARREIRA

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

INSTÂNCIA SUPERIOR Procurador de Justiça MP-25 12

PRIMEIRA INSTÂNCIA Entrância Especial Promotor de Justiça MP-24 23

SEGUNDA ENTRÂNCIA Promotor de Justiça MP-23 43

PRIMEIRA ENTRÂNCIA Promotor de Justiça Promotor de Justiça substituto MP-22 MP-22 25 07

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.