Lei Complementar nº 301/2022
Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º da Lei Complementar nº 245, de 8 de março de 2018, que cria, na estrutura da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o estabelecimento penal militar denominado Presídio Militar Estadual (PME), Centro de Ressocialização Fidelcino Rodrigues (Sargento Baiano), localizado no Município de Campo Grande-MS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º da Lei Complementar nº 245 , de 8 de março de 2018, que cria, na estrutura da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o estabelecimento penal militar denominado Presídio Militar Estadual (PME), Centro de Ressocialização Fidelcino Rodrigues (Sargento Baiano), localizado no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 10.984, de 8 de novembro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º da Lei Complementar nº 245 , de 8 de março de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. O Presídio Militar Estadual (PME) abrigará salas com instalações e comodidades condignas, destinadas ao cumprimento do disposto no inciso V do art. 7º da Lei Federal nº 8.906 , de 4 de julho de 1994." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 245/2018 de //