Lei Complementar nº 312/2023
Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 312, DE 4 DE MAIO DE 2023.
Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 160 , de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.147, de 5 de maio de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 160 , de 2 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25-A. ....
§ 6º A assinatura do Termo de Ajustamento de Gestão suspenderá o trâmite do processo que lhe tenha dado origem.
..." (NR)
"Art. 62. As pretensões punitivas e de ressarcimento ao erário emanadas do Tribunal de Contas prescrevem em 5 (cinco) anos, contados na forma em que dispuser o seu Regimento Interno.
...
§ 1º Além da forma de contagem do prazo prescricional, o Regimento Interno do Tribunal de Contas deverá disciplinar as causas de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição, a forma e os casos de aplicação da prescrição intercorrente, cujo prazo será de 3 (três) anos.
§ 2º O reconhecimento da prescrição, em qualquer caso, dar-se-á por decisão de órgão colegiado do Tribunal de Contas, ouvido o Ministério Público de Contas.
..." (NR)
Art. 2º Revogam-se os incisos I e II do caput do art. 62 da Lei Complementar nº 160 , de 2 de janeiro de 2012.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 160/2012 de 02/01/2012