Lei Complementar nº 314/2023
Acrescenta o parágrafo único ao art. 12 e o art. 14-A, altera a redação do inciso II do art. 53, todos da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI COMPLEMENTAR Nº 314, DE 14 DE JULHO DE 2023.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 12 e o art. 14-A, altera a redação do inciso II do art. 53, todos da Lei Complementar nº 160 , de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.214, de 17 de julho de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 12 na Lei Complementar nº 160 , de 2 de janeiro de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 12. ...
Parágrafo único. Os titulares dos cargos de Auditor que trata o
§ 4º do art. 73 da Constituição Federal e o
§ 5º do art. 80 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul serão denominados Conselheiros Substitutos." (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o art. 14-A na Lei Complementar nº 160 , de 2 de janeiro de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 14-A. Os Conselheiros Substitutos, quando não estiverem em substituição a Conselheiro, exercerão as atribuições da judicatura definidas em regulamento.
Art. 3º O inciso II do art. 53 da Lei Complementar nº 160 , de 2 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53. ...
II - pelos pareceres dos Procuradores do Ministério Público de Contas;" (NR)
Art. 4º Esta norma entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de julho de 2023.
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 160/2012 de 02/01/2012