Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 314/2023

Acrescenta o parágrafo único ao art. 12 e o art. 14-A, altera a redação do inciso II do art. 53, todos da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI COMPLEMENTAR Nº 314, DE 14 DE JULHO DE 2023.

Acrescenta o parágrafo único ao art. 12 e o art. 14-A, altera a redação do inciso II do art. 53, todos da Lei Complementar nº 160 , de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.214, de 17 de julho de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 12 na Lei Complementar nº 160 , de 2 de janeiro de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 12. ...

Parágrafo único. Os titulares dos cargos de Auditor que trata o

§ 4º do art. 73 da Constituição Federal e o

§ 5º do art. 80 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul serão denominados Conselheiros Substitutos." (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o art. 14-A na Lei Complementar nº 160 , de 2 de janeiro de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 14-A. Os Conselheiros Substitutos, quando não estiverem em substituição a Conselheiro, exercerão as atribuições da judicatura definidas em regulamento.

Art. 3º O inciso II do art. 53 da Lei Complementar nº 160 , de 2 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 53. ...

II - pelos pareceres dos Procuradores do Ministério Público de Contas;" (NR)

Art. 4º Esta norma entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de julho de 2023.

JOSÉ CARLOS BARBOSA

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 160/2012 de 02/01/2012