Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 321/2023

Acrescenta dispositivos na Lei Complementar Estadual nº 95, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI COMPLEMENTAR Nº 321, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Acrescenta dispositivos na Lei Complementar Estadual nº 95 , de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.357, de 20 de dezembro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 95 , de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 71. ... :

...

IX - pela conversão em pecúnia da licença compensatória por cumulação de acervo processual ou procedimental, até 1/3 (um terço) do respectivo subsídio, na forma do regulamento próprio do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado." (NR)

"Subseção XII

Da licença compensatória" (NR)

"Art. 96-A. Ao Procurador do Estado será concedida licença compensatória na hipótese cumulação de acervo processual ou procedimental, na proporção de 1 (um) dia de licença para cada 3 (três) dias de exercício naquela condição de acumulação, na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado.

§ 1º Consideram-se cumulação de acervo processual ou procedimental as modalidades de acervo judicial, extrajudicial e administrativo, inclusive o exercício de ofício, função administrativa ou de relevância singular e o exercício de ofícios, cargos ou funções, distintos de sua lotação.

§ 2º A licença a que se refere o caput deste artigo poderá ser convertida em pecúnia, observado o disposto no inciso IX do art. 71 desta Lei Complementar." (NR)

Art. 2º A implementação do disposto nesta Lei Complementar observará o que estabelece o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de março de 2000.

Art. 3º Revogam-se os incisos II e III do

§ 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 95 , de 26 de dezembro de 2001.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 95/2001 de 26/01/2002