Lei Complementar nº 334/2024
Altera a Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994.
LEI COMPLEMENTAR Nº 334, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a Lei Complementar Estadual nº 72 , de 18 de janeiro de 1994.
Publicada no Diário Oficial nº 11.617, de 18 de setembro de 2024, página 2. Republicada no Diário Oficial nº 11.618 - Edição Extra, de 18 de setembro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 132-B da Lei Complementar nº 72 , de 18 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 132-B. Os integrantes de comissão examinadora ou auxiliares em concurso público realizado pela instituição que prestarem serviços perceberão gratificação, na forma de regulamento a ser disciplinado pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça." (NR)
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da instituição.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei Complementar observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101 , de 4 de março de 2000.
Art. 4º Fica revogado o art. 135 da Lei Complementar nº 72 , de 18 de janeiro de 1994.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de setembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 72/1994 de 18/02/1994