Lei Complementar nº 339/2024
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), para o exercício de 2024, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), para o exercício de 2024, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 11.664, de 11 de novembro de 2024, páginas 2 e 3. Republicada no Diário Oficial nº 11.665, de 12 de novembro de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), para o exercício de 2024 é fixado em 3.978 (três mil, novecentos e setenta e oito) integrantes, distribuídos da seguinte forma:
I - 3.732 (três mil, setecentos e trinta e dois) integrantes distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, conforme Anexo I desta Lei Complementar, Tabelas A e B;
II - 246 (duzentos e quarenta e seis) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, conforme Anexo II desta Lei Complementar, Tabelas C e D.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Revoga-se a Lei Complementar nº 317 , de 9 de outubro de 2023.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.
Campo Grande, 8 de novembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.
QUADROS DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - EXERCÍCIO 2024 OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (Tabela A)
POSTOS QUADROS
QOBM QAOBM QOEBM QOSBM TOTAL
CORONEL 20 20
TENENTE CORONEL 31 1 1 33
MAJOR 45 6 4 2 57
CAPITÃO 53 14 6 3 76
1º TENENTE 65 31 13 12 121
2º TENENTE 82 42 22 14 160
TOTAL 296 93 46 32 467
LEGENDA:
QOBM = Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar;
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar;
QOEBM = Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiro Militar;
QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar. PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (Tabela B)
GRADUAÇÕES QUADROS
QBMP-1a QBMP-1b QBMP-2 TOTAL
SUBTENENTE 100 65 7 172
PRIMEIRO SARGENTO 138 81 8 227
SEGUNDO SARGENTO 258 140 11 409
TERCEIRO SARGENTO 358 188 13 559
CABO 541 319 10 838
SOLDADO 1.023 0 5 1028
TOTAL 2.418 793 54 3.265
LEGENDA:
QBMP-1ª = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;
QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.
QUADROS SUPLEMENTARES DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - EXERCÍCIO 2024 OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (Tabela C)
POSTOS QUADROS
QOBM QAOBM QOEBM QOSBM TOTAL
CORONEL 3 3
TENENTE CORONEL 7 7
MAJOR 2 2
CAPITÃO 3 3
1º TENENTE 5 5
2º TENENTE 7 7
TOTAL 10 17 27
LEGENDA:
QOBM = Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar;
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar;
QOEBM = Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiro Militar;
QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar. PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (Tabela D)
GRADUAÇÕES QUADROS
QBMP-1.a QBMP-1.b QBMP-2 TOTAL
SUBTENENTE 15 9 1 25
PRIMEIRO SARGENTO 24 13 1 38
SEGUNDO SARGENTO 42 21 2 65
TERCEIRO SARGENTO 59 29 2 90
CABO 1 1
TOTAL 141 72 6 219
LEGENDA:
QBMP-1ª = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;
QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).