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Lei Complementar nº 339/2024

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), para o exercício de 2024, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), para o exercício de 2024, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 11.664, de 11 de novembro de 2024, páginas 2 e 3. Republicada no Diário Oficial nº 11.665, de 12 de novembro de 2024, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), para o exercício de 2024 é fixado em 3.978 (três mil, novecentos e setenta e oito) integrantes, distribuídos da seguinte forma:

I - 3.732 (três mil, setecentos e trinta e dois) integrantes distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, conforme Anexo I desta Lei Complementar, Tabelas A e B;

II - 246 (duzentos e quarenta e seis) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, conforme Anexo II desta Lei Complementar, Tabelas C e D.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Revoga-se a Lei Complementar nº 317 , de 9 de outubro de 2023.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.

Campo Grande, 8 de novembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

QUADROS DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - EXERCÍCIO 2024 OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (Tabela A)

POSTOS QUADROS

QOBM QAOBM QOEBM QOSBM TOTAL

CORONEL 20 20

TENENTE CORONEL 31 1 1 33

MAJOR 45 6 4 2 57

CAPITÃO 53 14 6 3 76

1º TENENTE 65 31 13 12 121

2º TENENTE 82 42 22 14 160

TOTAL 296 93 46 32 467

LEGENDA:

QOBM = Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar;

QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar;

QOEBM = Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiro Militar;

QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar. PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (Tabela B)

GRADUAÇÕES QUADROS

QBMP-1a QBMP-1b QBMP-2 TOTAL

SUBTENENTE 100 65 7 172

PRIMEIRO SARGENTO 138 81 8 227

SEGUNDO SARGENTO 258 140 11 409

TERCEIRO SARGENTO 358 188 13 559

CABO 541 319 10 838

SOLDADO 1.023 0 5 1028

TOTAL 2.418 793 54 3.265

LEGENDA:

QBMP-1ª = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;

QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;

QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

QUADROS SUPLEMENTARES DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - EXERCÍCIO 2024 OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (Tabela C)

POSTOS QUADROS

QOBM QAOBM QOEBM QOSBM TOTAL

CORONEL 3 3

TENENTE CORONEL 7 7

MAJOR 2 2

CAPITÃO 3 3

1º TENENTE 5 5

2º TENENTE 7 7

TOTAL 10 17 27

LEGENDA:

QOBM = Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar;

QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar;

QOEBM = Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiro Militar;

QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar. PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (Tabela D)

GRADUAÇÕES QUADROS

QBMP-1.a QBMP-1.b QBMP-2 TOTAL

SUBTENENTE 15 9 1 25

PRIMEIRO SARGENTO 24 13 1 38

SEGUNDO SARGENTO 42 21 2 65

TERCEIRO SARGENTO 59 29 2 90

CABO 1 1

TOTAL 141 72 6 219

LEGENDA:

QBMP-1ª = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;

QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;

QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).