Lei Complementar nº 348/2025
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 303, de 7 de dezembro de 2022.
LEI COMPLEMENTAR Nº 348, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 303 , de 7 de dezembro de 2022.
Publicada no Diário Oficial nº 11.953, de 30 de setembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Revoga-se o art. 29 da Lei Complementar nº 303 , de 7 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2025.
Campo Grande, 29 de setembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 303/2022 de 07/12/2022