Lei Complementar nº 350/2025
Altera a redação e acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, nos termos que especifica.
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 114 , de 19 de dezembro de 2005, nos termos que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 11.986, de 5 de novembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II do art. 239 da Lei Complementar nº 114 , de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
"Art. 239. ... :
...
II - .... :
...
d) excepcionalmente, em caso de necessidade da Administração, as funções de plantonista, em não havendo na localidade Delegados de Polícia de classe inferior suficientes para compor a escala de plantão, respeitada a antiguidade na classe especial;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 4 de novembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 114/2005 de 19/01/2006