Lei Complementar nº 354/2025
Dispõe sobre o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS), na forma que especifica, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 354, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS), na forma que especifica, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 12.030, de 19 de dezembro de 2025, páginas 15 e 16.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) é de 3.978 (três mil, novecentos e setenta e oito) integrantes, observada a seguinte distribuição:
I - 3.732 (três mil, setecentos e trinta e dois) integrantes distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, conforme Anexo I desta Lei Complementar, Tabelas A e B;
II - 246 (duzentos e quarenta e seis) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, conforme Anexo II desta Lei Complementar, Tabelas C e D.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de recursos próprios.
Art. 3º Revoga-se a Lei Complementar nº 339 , de 8 de novembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de janeiro de 2025.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 354, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
QUADROS DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (Tabela A)
POSTOS QUADROS
QOBM QAOBM QOEBM QOSBM TOTAL
CORONEL 20 20
TENENTE CORONEL 31 1 1 33
MAJOR 45 6 4 2 57
CAPITÃO 53 14 6 3 76
1º TENENTE 65 31 13 12 121
2º TENENTE 82 42 22 14 160
TOTAL 296 93 46 32 467
LEGENDA:
QOBM = Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar;
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar;
QOEBM = Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiro Militar;
QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar. PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (Tabela B)
GRADUAÇÕES QUADROS
QBMP-1a QBMP-1b QBMP-2 TOTAL
SUBTENENTE 100 65 7 172
PRIMEIRO SARGENTO 138 81 8 227
SEGUNDO SARGENTO 258 140 11 409
TERCEIRO SARGENTO 358 188 13 559
CABO 541 319 10 870
SOLDADO 1.023 0 5 1028
TOTAL 2.418 793 54 3.265
LEGENDA:
QBMP-1ª = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;
QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 354, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
QUADROS SUPLEMENTARES DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DE MATO GROSSO DO SUL OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (Tabela C)
POSTOS QUADROS
QOBM QAOBM QOEBM QOSBM TOTAL
CORONEL 3 3
TENENTE CORONEL 7 7
MAJOR 2 2
CAPITÃO 3 3
1º TENENTE 5 5
2º TENENTE 7 7
TOTAL 10 17 27
LEGENDA:
QOBM = Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar;
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar;
QOEBM = Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiro Militar;
QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar. PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (Tabela D)
GRADUAÇÕES QUADROS
QBMP-1.a QBMP-1.b QBMP-2 TOTAL
SUBTENENTE 15 9 1 25
PRIMEIRO SARGENTO 24 13 1 38
SEGUNDO SARGENTO 42 21 2 65
TERCEIRO SARGENTO 59 29 2 90
CABO 1 1
TOTAL 141 72 6 219
LEGENDA:
QBMP-1ª = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;
QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).