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Lei Complementar nº 354/2025

Dispõe sobre o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS), na forma que especifica, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 354, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS), na forma que especifica, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 12.030, de 19 de dezembro de 2025, páginas 15 e 16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) é de 3.978 (três mil, novecentos e setenta e oito) integrantes, observada a seguinte distribuição:

I - 3.732 (três mil, setecentos e trinta e dois) integrantes distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, conforme Anexo I desta Lei Complementar, Tabelas A e B;

II - 246 (duzentos e quarenta e seis) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, conforme Anexo II desta Lei Complementar, Tabelas C e D.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de recursos próprios.

Art. 3º Revoga-se a Lei Complementar nº 339 , de 8 de novembro de 2024.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de janeiro de 2025.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 354, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

QUADROS DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (Tabela A)

POSTOS QUADROS

QOBM QAOBM QOEBM QOSBM TOTAL

CORONEL 20 20

TENENTE CORONEL 31 1 1 33

MAJOR 45 6 4 2 57

CAPITÃO 53 14 6 3 76

1º TENENTE 65 31 13 12 121

2º TENENTE 82 42 22 14 160

TOTAL 296 93 46 32 467

LEGENDA:

QOBM = Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar;

QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar;

QOEBM = Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiro Militar;

QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar. PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (Tabela B)

GRADUAÇÕES QUADROS

QBMP-1a QBMP-1b QBMP-2 TOTAL

SUBTENENTE 100 65 7 172

PRIMEIRO SARGENTO 138 81 8 227

SEGUNDO SARGENTO 258 140 11 409

TERCEIRO SARGENTO 358 188 13 559

CABO 541 319 10 870

SOLDADO 1.023 0 5 1028

TOTAL 2.418 793 54 3.265

LEGENDA:

QBMP-1ª = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;

QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;

QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 354, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

QUADROS SUPLEMENTARES DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DE MATO GROSSO DO SUL OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (Tabela C)

POSTOS QUADROS

QOBM QAOBM QOEBM QOSBM TOTAL

CORONEL 3 3

TENENTE CORONEL 7 7

MAJOR 2 2

CAPITÃO 3 3

1º TENENTE 5 5

2º TENENTE 7 7

TOTAL 10 17 27

LEGENDA:

QOBM = Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar;

QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar;

QOEBM = Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiro Militar;

QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar. PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (Tabela D)

GRADUAÇÕES QUADROS

QBMP-1.a QBMP-1.b QBMP-2 TOTAL

SUBTENENTE 15 9 1 25

PRIMEIRO SARGENTO 24 13 1 38

SEGUNDO SARGENTO 42 21 2 65

TERCEIRO SARGENTO 59 29 2 90

CABO 1 1

TOTAL 141 72 6 219

LEGENDA:

QBMP-1ª = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;

QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;

QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).