Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 36/1988

Cria no Quadro de Carreira do Ministério Público, cargo de Promotor de Justiça, revoga dispositivo da Lei Complementar nº 24, de 9 de maio de 1986, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 8 DE JULHO DE 1988.

Cria no Quadro de Carreira do Ministério Público, cargo de Promotor de Justiça, revoga dispositivo da Lei Complementar nº 24 , de 9 de maio de 1986, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.350, de 11 de julho de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Carreira dos Membros do Ministério Público, 3 (três) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial, símbolo MP-24; 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância, símbolo M-23 e; 3 (três) cargos de Promotor de Justiça de Primeira Entrância, símbolo MP-22.

Art. 2º Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 24 , de 9 de maio de 1986.

Art. 3º O Quadro de Carreira do Ministério Público, incluídas as alterações ora previstas é o constante do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 8 de julho de 1988.

Marcelo Miranda Soares

Governador

ANEXO I

MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

QUADRO DE CARREIRA

(ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 36 DE 08 DE JULHO DE 1.988)

DENOMINAÇÃO CARREIRA QUANTIDADE

INSTÃNCIA SUPERIOR Procurador de Justiça MP-25 12

PRIMEIRA INSTÃNCIA Entrância Especial Promotor de Justiça MP-24 26

SEGUNDA ENTRÃNCIA Promotor de Justiça MP-23 26

PRIMEIRA ENTRÃNCIA Promotor de Justiça Promotor de Justiça Substituto MP-22 MP-22 28 07

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 24/1986 de 09/05/1986