Lei Complementar nº 36/1988
Cria no Quadro de Carreira do Ministério Público, cargo de Promotor de Justiça, revoga dispositivo da Lei Complementar nº 24, de 9 de maio de 1986, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 8 DE JULHO DE 1988.
Cria no Quadro de Carreira do Ministério Público, cargo de Promotor de Justiça, revoga dispositivo da Lei Complementar nº 24 , de 9 de maio de 1986, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.350, de 11 de julho de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Carreira dos Membros do Ministério Público, 3 (três) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial, símbolo MP-24; 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância, símbolo M-23 e; 3 (três) cargos de Promotor de Justiça de Primeira Entrância, símbolo MP-22.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 24 , de 9 de maio de 1986.
Art. 3º O Quadro de Carreira do Ministério Público, incluídas as alterações ora previstas é o constante do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 8 de julho de 1988.
Marcelo Miranda Soares
Governador
ANEXO I
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
QUADRO DE CARREIRA
(ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 36 DE 08 DE JULHO DE 1.988)
DENOMINAÇÃO CARREIRA QUANTIDADE
INSTÃNCIA SUPERIOR Procurador de Justiça MP-25 12
PRIMEIRA INSTÃNCIA Entrância Especial Promotor de Justiça MP-24 26
SEGUNDA ENTRÃNCIA Promotor de Justiça MP-23 26
PRIMEIRA ENTRÃNCIA Promotor de Justiça Promotor de Justiça Substituto MP-22 MP-22 28 07
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 24/1986 de 09/05/1986