Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 39/1989

Revoga e acrescenta dispositivo ao artigo 48 da Lei Complementar nº 35 de 12 de janeiro de 1988, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 25 DE ABRIL DE 1989.

Revoga e acrescenta dispositivo ao artigo 48 da Lei Complementar nº 35 de 12 de janeiro de 1988, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.545, de 26 de abril de 1989.

Revogada pelo art. 100 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar nº 35 , de 12 de janeiro de 1988.

Art. 2º Ficam acrescidos ao artigo 48, da Lei Complementar nº 35 , de 12 de janeiro de 1988, os seguintes parágrafos:

"§ 1º Perderá a Lotação o Membro do Magistério que se afastar de suas funções.

§ 2º Não se aplica a norma do parágrafo anterior ao membro do Magistério que se afastar de suas funções, obedecidos os prazos fixados por Decreto do Poder Executivo, para:

I - integrar a Comissão de Valorização do Magistério;

II - exercer mandato na entidade de classe do magistério;

III - for designado para cargo em comissão ou função gratificada nos órgãos da Secretaria de Educação;

IV - (VETADO)."

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de abril de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 35/1988 de 12/01/1988