Lei Complementar nº 39/1989
Revoga e acrescenta dispositivo ao artigo 48 da Lei Complementar nº 35 de 12 de janeiro de 1988, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 25 DE ABRIL DE 1989.
Revoga e acrescenta dispositivo ao artigo 48 da Lei Complementar nº 35 de 12 de janeiro de 1988, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.545, de 26 de abril de 1989.
Revogada pelo art. 100 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar nº 35 , de 12 de janeiro de 1988.
Art. 2º Ficam acrescidos ao artigo 48, da Lei Complementar nº 35 , de 12 de janeiro de 1988, os seguintes parágrafos:
"§ 1º Perderá a Lotação o Membro do Magistério que se afastar de suas funções.
§ 2º Não se aplica a norma do parágrafo anterior ao membro do Magistério que se afastar de suas funções, obedecidos os prazos fixados por Decreto do Poder Executivo, para:
I - integrar a Comissão de Valorização do Magistério;
II - exercer mandato na entidade de classe do magistério;
III - for designado para cargo em comissão ou função gratificada nos órgãos da Secretaria de Educação;
IV - (VETADO)."
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de abril de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 35/1988 de 12/01/1988