Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 42/1989

Cria cargos no Quadro de Carreira do Ministério Público Estadual, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989.

Cria cargos no Quadro de Carreira do Ministério Público Estadual, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.699, de 7 de dezembro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Carreira do Ministério Público 3 (três) cargos de Procuradores de Justiça, símbolo MP-25, e 4 (quatro) cargos de Promotor de Justiça Substituto, símbolo MP-22.

Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar nº 40 , de 6 de setembro de 1989, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Campo Grande, 6 de dezembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ANEXO I

TABELA A

INSTÂNCIA SUPERIOR

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

PROCURADOR DE JUSTIÇA MP-25 15

TABELA B

PRIMEIRA INSTÂNCIA

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

ENTRÂNCIA ESPECIAL PROMOTOR DE JUSTIÇA MP-24 37

SEGUNDA ENTRÂNCIA PROMOTOR DE JUSTIÇA MP-23 38

PRIMEIRA ENTRÂNCIA PROMOTOR DE JUSTIÇA MP-22 28

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO MP-22 11

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 40/1989 de 06/09/1989