Lei Complementar nº 42/1989
Cria cargos no Quadro de Carreira do Ministério Público Estadual, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989.
Cria cargos no Quadro de Carreira do Ministério Público Estadual, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.699, de 7 de dezembro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Carreira do Ministério Público 3 (três) cargos de Procuradores de Justiça, símbolo MP-25, e 4 (quatro) cargos de Promotor de Justiça Substituto, símbolo MP-22.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar nº 40 , de 6 de setembro de 1989, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Campo Grande, 6 de dezembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ANEXO I
TABELA A
INSTÂNCIA SUPERIOR
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
PROCURADOR DE JUSTIÇA MP-25 15
TABELA B
PRIMEIRA INSTÂNCIA
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
ENTRÂNCIA ESPECIAL PROMOTOR DE JUSTIÇA MP-24 37
SEGUNDA ENTRÂNCIA PROMOTOR DE JUSTIÇA MP-23 38
PRIMEIRA ENTRÂNCIA PROMOTOR DE JUSTIÇA MP-22 28
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO MP-22 11
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 40/1989 de 06/09/1989