Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 45/1989

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 38, de 12 de janeiro de 1989.

LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 38 , de 12 de janeiro de 1989.

Publicada no Diário Oficial nº 2.709, de 21 de dezembro de 1989. Revogada pela Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 38 , de 12 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. À Polícia Civil, estruturada em carreira, cabe o exercício da polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de dezembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 38/1989 de 12/01/1989