Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 50/1990

Acrescenta parágrafos ao artigo 1º da Lei Complementar nº 35, de 18 de janeiro de 1988, revoga os artigos 20 e 24 desta Lei, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 17 DE AGOSTO DE 1990.

Acrescenta parágrafos ao artigo 1º da Lei Complementar nº 35 , de 18 de janeiro de 1988, revoga os artigos 20 e 24 desta Lei, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.880, de 28 de agosto de 1990.

Revogada pelo art. 100 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ao artigo 1º da Lei Complementar nº 35 , de 12 de janeiro de 1988, são acrescidos os seguintes parágrafos:

"§ 5º O interstício previsto neste artigo é reduzido para três anos, para efeito de ascensão funcional de classe E para classe F."

"§ 6º A ascensão funcional de que trata o

§ 5º aplica-se ao inativo do Grupo Magistério, desde que:

a) ao aposentar-se tenha cumprido, na Classe E, o interstício de três anos;

b) a aposentadoria tenha ocorrido após 5 de outubro de 1998; e

c) na ocasião do processamento da aposentadoria houvesse vaga na classe F da respectiva categoria funcional."

Art. 2º Ficam revogados os artigos 20 e 24 da Lei Complementar nº 35 , de 12 de janeiro de 1988.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de agosto de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 35/1988 de 12/01/1988