Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 55/1990

Cria e extingue cargos no Quadro de Carreira do Ministério Público Estadual e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 12 DE SETEMBRO DE 1990.

Cria e extingue cargos no Quadro de Carreira do Ministério Público Estadual e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.891, de 13 de setembro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Carreira do Ministério Público 06 (seis) cargos de Procurador de Justiça, símbolo MP-25, e 06 (seis) cargos de Promotor de Justiça Substituto, símbolo MP-21.

Art. 2º O Quadro de Carreira do Ministério Público, já consideradas as alterações previstas nos artigos anteriores, é o consoante do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º Os artigos 127 e 128 da Lei Complementar nº 11 , de 29 de dezembro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 127 . (VETADO)".

"Parágrafo único. O Procurador-Geral Adjunto de Justiça, quando estiver em substituição ao Procurador-Geral de Justiça, perceberá a gratificação atribuída a este, enquanto perdurar a substituição."

"Art. 128 . Será atribuída uma gratificação mensal, por exercício de função especial, de vinte por cento dos vencimentos, aos Promotores de Justiça designados pelo Conselho Superior do Ministério Público para atuarem junto aos juizados especiais".

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar ocorrerá à conta da verba orçamentária, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de setembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 12 DE SETEMBRO DE 1990

ANEXO I

TABELA A

REFERÊNCIA SUPERIOR

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

Procurador De Justiça MP-25 21

TABELA B

PRIMEIRA INSTÂNCIA

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

Entrância Especial Promotor de Justiça MP-24 37

Segunda Entrância Promotor de Justiça MP-23 38

Primeira Entrância Promotor de Justiça MP-22 28

Promotor de Justiça Substituto MP-21 17

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 11/1982 de 29/12/1982