Lei Complementar nº 56/1990
Dá nova redação ao artigo 176 da Lei Complementar nº 38, de 12 de janeiro de 1989.
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dá nova redação ao artigo 176 da Lei Complementar nº 38 , de 12 de janeiro de 1989.
Publicada no Diário Oficial nº 2.945, de 5 de dezembro de 1990. Revogada pela Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 176 da Lei Complementar nº 38 de 12 de janeiro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 176. O Agente Auxiliar de Tráfego e Agente Auxiliar de Polícia, passarão por transposição para o cargo de Agente de Polícia e, os Datiloscopistas Policiais, para o cargo de Papiloscopista Policial."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de dezembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 38/1989 de 12/01/1989