Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 70/1993

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 52, de 30 de agosto de 1990, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 52 , de 30 de agosto de 1990, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.682, de 8 de dezembro de 1993.

Revogada pelo art. 160 da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao

Art. 2º, da Lei Complementar nº 52 , de 30 de agosto de 1990, o inciso XXV, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

XXV - a representação judicial, concorrentemente com os Departamentos Jurídicos das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações constituídas ou mantidas pelo Poder Público, nas ações propostas contra aqueles órgãos."

Art. 2º Ficam criados 5 (cinco) cargos de Procurador do Estado, de terceira categoria.

Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar nº 52 , de 30 de agosto de 1990, alterado pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 63 , de 1º de julho de 1992, fica acrescido dos cargos criados por este artigo.

Art. 3º Ficam as entidades de que trata o artigo 1º desta Lei, proibidas de contratar advogados não pertencentes aos seus quadros, salvo em causas de alta indagação jurídica, mediante prévio parecer da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 7 de dezembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 52/1990 de 30/08/1990