Lei Complementar nº 70/1993
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 52, de 30 de agosto de 1990, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 52 , de 30 de agosto de 1990, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 3.682, de 8 de dezembro de 1993.
Revogada pelo art. 160 da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao
Art. 2º, da Lei Complementar nº 52 , de 30 de agosto de 1990, o inciso XXV, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
XXV - a representação judicial, concorrentemente com os Departamentos Jurídicos das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações constituídas ou mantidas pelo Poder Público, nas ações propostas contra aqueles órgãos."
Art. 2º Ficam criados 5 (cinco) cargos de Procurador do Estado, de terceira categoria.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar nº 52 , de 30 de agosto de 1990, alterado pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 63 , de 1º de julho de 1992, fica acrescido dos cargos criados por este artigo.
Art. 3º Ficam as entidades de que trata o artigo 1º desta Lei, proibidas de contratar advogados não pertencentes aos seus quadros, salvo em causas de alta indagação jurídica, mediante prévio parecer da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 7 de dezembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 52/1990 de 30/08/1990