Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 71/1993

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 58, de 14 de janeiro de 1991, modificado pela Lei Complementar nº 62, de 20 de dezembro de 1991.

LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 58 , de 14 de janeiro de 1991, modificado pela Lei Complementar nº 62 , de 20 de dezembro de 1991.

Publicada no Diário Oficial nº 3.692, de 22 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 58 , de 14 de janeiro de 1991, modificado pela Lei Complementar nº 62 , de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. A criação de município e suas alterações territoriais somente poderão ser feitas entre primeiro de março do ano seguinte às eleições municipais gerais e dois de outubro do ano anterior ao da realização dessas eleições".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de dezembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 58/1991 de 14/01/1991