Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 79/1996

Dispõe sobre a fixação do efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 12 DE JUNHO DE 1996.

Dispõe sobre a fixação do efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.302, de 13 de junho de 1996, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul é fixado, para o quadriênio 1995/1998, em 7.529 (sete mil, quinhentos e vinte e nove) integrantes, distribuídos nos postos e graduações, conforme o Anexo desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Caberá ao Governador do Estado, por proposta do Comandante da Corporação e aprovação da Inspetoria Geral das Polícias Militares do Estado-Maior do Exército, fixar os quantitativos dos Quadros de Organização da Polícia Militar.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de junho de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

ANEXO

LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 12 DE JUNHO DE 1996.

EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR

POSTOS/GRADUAÇÃO POLÍCIA MILITAR

QUADRO DE OFICIAIS

Coronel 07

Tenente-Coronel 19

Major 33

Capitão 56

1º Tenente 71

2º Tenente 84

QUADRO DE PRAÇAS

Subtenente 51

1º Sargento 108

2º Sargento 279

3º Sargento 509

Cabo 1.004

Soldado 5.308

TOTAL 7.529

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 316/2023 de 09/10/2023

Lei Complementar nº 96/2001 de 26/12/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.