Lei Complementar nº 79/1996
Dispõe sobre a fixação do efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 12 DE JUNHO DE 1996.
Dispõe sobre a fixação do efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 4.302, de 13 de junho de 1996, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul é fixado, para o quadriênio 1995/1998, em 7.529 (sete mil, quinhentos e vinte e nove) integrantes, distribuídos nos postos e graduações, conforme o Anexo desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Caberá ao Governador do Estado, por proposta do Comandante da Corporação e aprovação da Inspetoria Geral das Polícias Militares do Estado-Maior do Exército, fixar os quantitativos dos Quadros de Organização da Polícia Militar.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de junho de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ANEXO
LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 12 DE JUNHO DE 1996.
EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR
POSTOS/GRADUAÇÃO POLÍCIA MILITAR
QUADRO DE OFICIAIS
Coronel 07
Tenente-Coronel 19
Major 33
Capitão 56
1º Tenente 71
2º Tenente 84
QUADRO DE PRAÇAS
Subtenente 51
1º Sargento 108
2º Sargento 279
3º Sargento 509
Cabo 1.004
Soldado 5.308
TOTAL 7.529
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 316/2023 de 09/10/2023
Lei Complementar nº 96/2001 de 26/12/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.