Lei Complementar nº 91/2001
Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei Complementar nº 90, de 26 de outubro de 2000, que estabelece áreas de atuação das fundações instituídas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001.
Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei Complementar nº 90 , de 26 de outubro de 2000, que estabelece áreas de atuação das fundações instituídas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 5.608, de 5 de outubro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º da Lei Complementar nº 90 , de 26 de outubro de 2000, o inciso XII com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
XII - Turismo - fomentar, incentivar e promover serviços e atividades voltados para a identificação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos em turismo e exploração econômica dos recursos turísticos do Estado e a indução ao desenvolvimento e implantação de serviços de infra-estrutura de interesse turístico." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de outubro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 90/2000 de 26/10/2000