Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 98/2002

Dá nova redação ao inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 58, de 14 de janeiro de 1991, alterado pela Lei Complementar nº 62, de 20 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 30 DE JANEIRO DE 2002.

Dá nova redação ao inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 58 , de 14 de janeiro de 1991, alterado pela Lei Complementar nº 62 , de 20 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.683, de 31 de janeiro de 2002.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 58 , de 14 de janeiro de 1991, alterado pela Lei Complementar nº 62 , de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

I - população estimada não inferior a quatro mil habitantes ou três milésimos da população estadual;

II - ....

III - ....

IV - ....

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º ..."

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 30 de janeiro de 2002.

Deputado ARY RIGO

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 58/1991 de 14/01/1991