Lei Complementar nº 98/2002
Dá nova redação ao inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 58, de 14 de janeiro de 1991, alterado pela Lei Complementar nº 62, de 20 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 30 DE JANEIRO DE 2002.
Dá nova redação ao inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 58 , de 14 de janeiro de 1991, alterado pela Lei Complementar nº 62 , de 20 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.683, de 31 de janeiro de 2002.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 58 , de 14 de janeiro de 1991, alterado pela Lei Complementar nº 62 , de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
I - população estimada não inferior a quatro mil habitantes ou três milésimos da população estadual;
II - ....
III - ....
IV - ....
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ..."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 30 de janeiro de 2002.
Deputado ARY RIGO
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 58/1991 de 14/01/1991