Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1/1979

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 3.600.000,00, para o fim que menciona e da outras providências.

LEI Nº 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 3.600.000,00, para o fim que menciona e da outras providências. Publicada no Diário Oficial de 18 de outubro de 1979.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no valor de Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros), a Assembléia Legislativa, destinado a concessão de subvenções a entidades sociais.

Art. 2º O crédito especial de que trata a presente Lei, será compensado mediante anulação em igual valor, de dotações constantes do vigente orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de outubro de 1979.