Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 10/1979

Declara feriado o dia 11 de outubro.

LEI Nº 10, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979.

Declara feriado o dia 11 de outubro.

Publicada no Diário Oficial de 29 de outubro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado feriado estadual o dia 11 de outubro, data consagrada à criação do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de outubro de 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES

João Leite Schimidt

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.