Lei Ordinária nº 1.000/1989
Fixa os novos valores de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões dos servidores do Tribunal de Contas.
LEI Nº 1.000, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1989.
Fixa os novos valores de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões dos servidores do Tribunal de Contas.
Publicada no Diário Oficial nº 2.680, de 9 de novembro de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores de vencimentos, salários, e gratificações dos servidores do Tribunal de Contas passam a ser os constantes dos
Anexo s I e II desta Lei.
Art. 2º É fixado em NCZ$ 3,68 (três cruzados novos e sessenta e oito centavos) o valor do salário-família por dependente.
Art. 3º Os novos valores de que tratam Os artigos 1º e 2º vigoram a partir de 1º de outubro de 1989 e são extensivos aos inativos e pensionistas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de novembro de 1989
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ANEXO I
TABELA DE REFERÊNCIA
TABELA A
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REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO
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01 359,23 29 716,50
02 368,19 30 734,37
03 377,36 31 752,72
04 386,80 32 771,52
05 396,42 33 790,78
06 406,30 34 810,54
07 416,45 35 830,80
08 426,82 36 851,55
09 437,49 37 872,82
10 448,42 38 894,62
11 459,60 39 916,98
12 471,10 40 939,89
13 482,88 41 963,36
14 494,94 42 987,41
15 507,30 43 1.012,06
16 519,95 44 1.037,36
17 532,96 45 1.063,28
18 546,27 46 1.089,81
19 559,89 47 1.117,06
20 573,87 48 1.144,94
21 588,21 49 1.173,55
22 602,91 50 1.202,90
23 617,97 51 1.232,94
24 633,38 52 1.263,73
25 649,20 53 1.295,30
26 665,41 54 1.327,66
27 682,03 55 1.360,86
28 699,06 56 1.394,88
---------------------------------
ANEXO II
---------------------------------
TCDS - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
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SÍMBOLO REFERÊNCIA VENCIMENTO %
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TCDS 101 2.615,88 50
TCDS 102 2.332,89 45
TCDS 103 2.057,70 35
TCDS 104 1.851,09 25
-----------------------------------------------------------------
TCAI - ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA
---------------------------------
SÍMBOLO REFERÊNCIA VENCIMENTO %
---------------------------------
TCAI 201 633,72 50
TCAI 202 580,49 45
TCAI 203 526,19 40
TCAI 204 439,82 30
TCAI 205 406,36 20
TCAI 206 348,62 10
---------------------------------
-------------------------------
TCDI - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
---------------------------------
SÍMBOLO VALOR DA GRATIFICAÇÃO
---------------------------------
TCDI-1 196,84
TCDI-2 175,24
TCDI-3 153,70
-------------------------------- -
Art. 1
Anexo
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.