Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.003/1989

Denomina "Centro Esportivo Hélio Benzi", o próprio estadual que menciona.

LEI Nº 1.003, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989.

Denomina "Centro Esportivo Hélio Benzi", o próprio estadual que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 2.685, de 17 de novembro de 1989.

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "CENTRO ESPORTIVO HELIO BENZI", o ginásio poliesportivo construído pelo Governo do Estado, na cidade de

Ladário-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de novembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.