Lei Ordinária nº 1.003/1989
Denomina "Centro Esportivo Hélio Benzi", o próprio estadual que menciona.
LEI Nº 1.003, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989.
Denomina "Centro Esportivo Hélio Benzi", o próprio estadual que menciona.
Publicada no Diário Oficial nº 2.685, de 17 de novembro de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "CENTRO ESPORTIVO HELIO BENZI", o ginásio poliesportivo construído pelo Governo do Estado, na cidade de
Ladário-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de novembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.