Lei Ordinária nº 1.006/1989
Declara de Utilidade Pública a União Espírita SEARA DA LUZ, com sede em Bandeirante-MS.
LEI Nº 1.006, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989.
Declara de Utilidade Pública a União Espírita SEARA DA LUZ, com sede em Bandeirante-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 2.685, de 17 de novembro de 1989.
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a UNIAO ESPÍRITA SEARA DE LUZ, com sede em
Bandeirante, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de novembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.