Lei Ordinária nº 1.007/1989
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Espírita EMMANUEL, com sede na cidade de Dourados-MS.
LEI Nº 1.007, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989.
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Espírita EMMANUEL, com sede na cidade de Dourados-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 2.685, de 17 de novembro de 1989.
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE ESPÍRITA
EMMANUEL, sediada em Dourados, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de novembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.