Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.008/1989

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de provimento efetivo da Assistência Judiciária, e da outras providências.

LEI Nº 1.008, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989.

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de provimento efetivo da Assistência Judiciária, e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.685, de 17 de novembro de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados para integrar o Quadro Permanente da

Assistência Judiciária de que trata o Anexo I da Lei nº 769 , de 09

de novembro de 1.987, nove (9) cargos de provimento efetivo, de

Defensor Público de Entrância Especial, símbolo DP-25.

Art. 2º Ficam extintos nove (9) cargos de Defensor Público de

Segunda Entrância, símbolo DP-24, constantes do Anexo I da Lei nº 769 , de 09 de novembro de 1.987.

Art. 3º Os membros da Assistência Judiciária, perceberão, mensalmente, a título de auxílio-moradia, vinte por cento (20%), calculados sobre o vencimento básico, vedado receber complementação, para o mesmo fim, de qualquer outra fonte.

Art. 4º as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos quanto ao disposto no artigo 3º, a partir de 1º de outubro de 1.989, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de novembro de 1.989

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 769/1987 de 09/11/1987