Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.009/1989

Altera Dispositivos da Lei nº 916, de 11 de abril de 1.989, e dá outras providências.

LEI Nº 1.009, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989.

Altera Dispositivos da Lei nº 916 , de 11 de abril de 1.989, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.685, de 17 de novembro de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 916 , de 11 de abril de 1.989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Ficam transformados 267 (duzentos e sessenta e sete)

cargos de Atendente de Enfermagem, do Grupo Serviços de Saúde, criados pela Lei nº 859 , de 11 de julho de 1.988, em igual número de cargos na categoria funcional de Auxiliar de Serviços de Saúde."

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 916 , de 11 de abril de 1.989, para efeito de reincluir, no Grupo Serviços de Saúde, a categoria funcional de Atendente de Enfermagem, com 41 (quarenta e

um) cargos, e de reduzir, de 548 (quinhentos e quarenta e oito)

para 507 (quinhentos e sete), o total de cargos da categoria funcional de Auxiliar de Serviços de Saúde, do mesmo grupo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 1.989, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de novembro de 1.989

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 916/1989 de 11/04/1989

Lei Ordinária nº 859/1988 de 11/07/1988