Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 101/1980

Dispõe sobre abertura de crédito especial destinado a Fundo que especifica.

LEI Nº 101, DE 25 DE JUNHO DE 1980.

Dispõe sobre abertura de crédito especial destinado a Fundo que especifica. Publicada no Diário Oficial nº 368, de 26 de junho de 1980, página 1.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Gabinete Civil da Governadoria do Estado, crédito especial, até o limite de Cr$ 14.000.000,00 (Quatorze milhdes de cruzeiros), destinado a constituir contribuição ao Fundo de Assistência Social Sul-Mato-Grossense (FASUL-MS).

Art. 2º O crédito especial que trata a presente lei, será coberto com recursos compensatórios, nos termos do inciso III,

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de junho de 1.980

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

HUGO BOMFIM

Secretário de Estado de Planejamento

PAULO DE ALMEIDA FAGUNDES

Secretário de Estado de Administração