Lei Ordinária nº 1.013/1989
Declara de Utilidade Pública Estadual, o Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentação de Aquidauana e Anastácio, com sede em Anastácio.
LEI Nº 1.013, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1989.
Declara de Utilidade Pública Estadual, o Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentação de Aquidauana e Anastácio, com sede em Anastácio.
Publicada no Diário Oficial nº 2.701, de 11 de dezembro de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública Estadual, para todos os efeitos legais, o Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentação de Aquidauana e Anastácio, com sede em Anastácio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de dezembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.