Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.015/1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento do Estado.

LEI Nº 1.015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 2.707, de 19 de dezembro de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento

Programa de 1989, créditos suplementares até o limite de NCZ$

120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzados novos), utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no

§ 1º, incisos I a IV, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. do total acima, NCZ$ 90.000.000,00 (noventa

milhoes de cruzados novos), serão destinados a atender, especialmente o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde -

SUDS, o serviço da dívida e as transferências constitucionais a municípios.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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