Lei Ordinária nº 1.015/1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento do Estado.
LEI Nº 1.015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento do Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 2.707, de 19 de dezembro de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento
Programa de 1989, créditos suplementares até o limite de NCZ$
120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzados novos), utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no
§ 1º, incisos I a IV, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. do total acima, NCZ$ 90.000.000,00 (noventa
milhoes de cruzados novos), serão destinados a atender, especialmente o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde -
SUDS, o serviço da dívida e as transferências constitucionais a municípios.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.