Lei Ordinária nº 1.017/1989
Prorroga isenção concedida pelo CONFAZ as entidades que menciona e da outras providências.
LEI Nº 1.017, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
Prorroga isenção concedida pelo CONFAZ as entidades que menciona e da outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.708, de 20 de dezembro de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada para os exercícios de 1.990 e 1.991 a isenção do pagamento do ICMS as empresas de rádio difusão - sons e imagens, concedida pelo CONFAZ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1314/1992 de 25/11/1992
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.