Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.019/1989

Declara de Utilidade Pública Estadual, a Corporação de Patrulheiros Mirins - COPAMI, com sede em Antônio João-MS.

LEI Nº 1.019, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.

Declara de Utilidade Pública Estadual, a Corporação de Patrulheiros Mirins - COPAMI, com sede em Antônio João-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.708, de 20 de dezembro de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Corporação dos Patrulheiros Mirins de Antônio João, com sede e foro na cidade de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ROBERTO ORRO

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.