Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 102/1980

Declara de Utilidade Pública o Centro Redentor de Campo Grande - Racionalismo Cristão, com sede em Campo Grande.

LEI Nº 102, DE 25 DE JUNHO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública o Centro Redentor de Campo Grande - Racionalismo Cristão, com sede em Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 368, de 26 de junho de 1980, página 1.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, O Centro Redentor de Campo Grande, Racionalismo Cristão, com sede em Campo Grande, entidade sem fins lucrativos, reconhecidamente de caráter filantrópico, beneficente e educativo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de junho de 1980

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIN CORREA DE ANDRADE

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.