Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.020/1989

Denomina-se de "Dr. Murilo Miranda de Barros", o Posto Avançado de Fiscalização e Vigilância da Polícia Florestal, sediado na Ilha do Alegre no Rio São Lourenço no município de Corumbá.

LEI Nº 1.020, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.

Denomina-se de "Dr. Murilo Miranda de Barros", o Posto Avançado de Fiscalização e Vigilância da Polícia Florestal, sediado na Ilha do Alegre no Rio São Lourenço no município de Corumbá.

Publicada no Diário Oficial nº 2.708, de 20 de dezembro de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Posto Avançado de Fiscalização e

Vigilância "Dr. Murilo Miranda de Barros", o posto da Polícia

Florestal situado na Ilha do Alegre, Rio São Lourenço, do município de Corumbá.

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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